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Sobre

História e Origem dos Cartórios no Brasil

Desde os primeiros anos do Brasil, enquanto o mesmo ainda era colônia,

as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais. Com a Proclamação da República deu a cada unidade federativa a independência na promulgação de suas normas de justiça. Seis anos depois da Constituição surge a Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, tratando com modernidade uma instituição mais que secular. A partir de então, temas como novidades no âmbito cartorário, como:

Comunicação; Informatização; Formas de arquivamento de documentos;

Independência responsável da titularidade do serviço público; Prestação de serviço a contento.

 

Além das novidades, outro ponto foi que, nesta época, também foi retirada  a nomenclatura “cartório”. A alteração do termo foi devido um constante número de referências pejorativas ao vocábulo “cartório” com significação desagradável.

Desde então, o ensejo da lei regulamentadora do dispositivo constitucional houve a substituição da referência “Cartório” para “Serviço”. Serviço Notarial e Registral, conforme dispõe o art. 1º da lei, que diz que são eles os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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O Cartório do 2º Ofício de Tangará da Serra - MT

Há três anos, chegamos com o propósito de maior inovação, transformação e o compromisso de prestar o melhor serviço que a população tangaraense necessita.

Investimos em pessoas, equipamentos e estrutura com o objetivo de oferecer ao cidadão, serviços notariais e de registro com maior qualidade, agilidade e a segurança jurídica que os Atos Extrajudiciais requerem.

Missão

  • Prestar um serviço extrajudicial, com acessibilidade física e digital, assegurando a autenticidade, publicidade e eficácia dos atos, zelando sobretudo pela segurança jurídica, celeridade e o respeito à vontade das partes. Tudo isso com atendimento humanizado de qualidade. 

Visão

  • Continuar sendo um Cartório referência de qualidade, para os usuários e colaboradores, destacando-se pela excelencia do atendimento físico e digital. 

Valores

  • Não transigir com atitudes ilícitas; Manter-se ético no desempenho das funções; Respeito integral e incondicional à legislação que rege os serviços; Respeito integral aos usuários dos serviços e Colaboradores; Respeito aos Princípios Legais, Éticos e Morais que envolvem a atividade Notarial e de Registro; Capacitação da equipe e Gestão humanizada. 

Neste parágrafo, será incluída a história do Tabelião

A principal função de um tabelião é garantir a autenticidade, segurança e validade dos atos jurídicos. Isso envolve a elaboração e registro de documentos legais, autenticação de cópias, reconhecimento de firmas, entre outras tarefas.Neste parágrafo, será incluída a história do TabeliãoNeste parágrafo, será incluída a história do Tabelião

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